Governo lança medida provisória para facilitar renegociação de dívidas rurais

A nova medida provisória do governo Lula permite que produtores rurais renegociem dívidas acumuladas devido a perdas climáticas e queda nos preços agrícolas, com valores que chegam a R$ 8 milhões.
AGRONEGÓCIO/MILHO

O governo federal, sob a liderança do presidente Lula, publicou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória que visa facilitar a renegociação de dívidas para produtores rurais que enfrentaram perdas significativas em suas safras. A MP 1.376 foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União e estabelece novas linhas de crédito para aqueles que tiveram dificuldades financeiras devido a eventos climáticos adversos ou a queda nos preços dos produtos agrícolas.

Os beneficiários da medida incluem tanto produtores individuais quanto cooperativas que tenham perdido pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda esperada. Para comprovar tais perdas, é necessário apresentar um laudo elaborado por um profissional qualificado.

Os recursos disponibilizados por meio dessa medida podem ser utilizados para quitar ou amortizar dívidas relacionadas a custeio, comercialização, industrialização e investimentos, abrangendo contratos que estão inadimplentes desde 2024. O valor do crédito varia conforme o tamanho do produtor: agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão acessar até R$ 400 mil, com uma taxa de juros de 6% ao ano. Já os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) têm um limite de R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Para os demais produtores, o teto é de R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Produtores que sofreram a perda de três ou mais safras devido a condições climáticas, com redução de pelo menos 40% na renda, terão acesso a condições ainda mais favoráveis. Nesse caso, os limites de crédito podem alcançar até R$ 8 milhões, com juros que variam de 5% a 11% ao ano e um prazo de pagamento que pode se estender por até dez anos.

Além disso, para dívidas que ultrapassem os limites estabelecidos, as instituições financeiras poderão oferecer uma linha adicional de crédito com recursos próprios, com taxas de juros negociáveis. A MP também possibilita que os bancos adquiram Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes, facilitando assim a quitação desses títulos.

Entretanto, dívidas que já foram encaminhadas para a Dívida Ativa da União e operações realizadas com recursos do Fundo Social do pré-sal ou da MP 1.314, de 2022, não estão contempladas por essa medida. A nova legislação ainda autoriza a União a participar como cotista em um fundo garantidor, destinado a cobrir créditos rurais para produtores afetados por problemas climáticos. Este fundo terá uma natureza privada, com a participação de produtores e instituições financeiras, e não contará com garantias do governo.