A Sanepar inova e torna mais acessível a regularização de débitos para seus consumidores. Agora, é possível renegociar suas dívidas de forma rápida e segura, diretamente pelo WhatsApp, através do programa Água em Dia +.
Esqueça o deslocamento até as agências! O novo canal digital oferece comodidade e condições especiais para quitar suas contas em atraso. Isenção de multas, juros reduzidos e prazos de parcelamento estendidos são alguns dos benefícios oferecidos.
Para iniciar a negociação, basta adicionar o número oficial da Sanepar no WhatsApp: (41) 99544-0115. Toda a transação é registrada no sistema da companhia, garantindo a segurança do processo. As parcelas acordadas serão inclusas diretamente na sua fatura mensal de água e esgoto.
Fique atento! A Sanepar alerta que não envia boletos avulsos nem solicita pagamentos via Pix para contas de terceiros. Em caso de dúvida, sempre verifique a autenticidade das informações através dos canais oficiais da empresa.
O programa Água em Dia + oferece condições diferenciadas para cada perfil de cliente. Além da isenção de multas e juros, a entrada pode ser a partir de 5% do valor negociado, com parcelamento que varia de 24 a 120 vezes, dependendo da categoria do consumidor.
Clientes residenciais, comerciais e industriais podem parcelar o saldo em até 48 vezes, com juros de 0,73% ao mês, uma taxa significativamente menor que a usual. Já os participantes do programa Água Solidária contam com condições ainda mais vantajosas: sem entrada, parcelamento em até 60 meses e juros de apenas 0,36% ao mês.
Para solicitar a renegociação pelo WhatsApp, siga estes passos: acesse o WhatsApp da Sanepar e selecione a opção 3 (Emitir segunda via/Analisar consumo). Em seguida, escolha a opção 3 novamente (Negociar meus débitos), informe a matrícula, confirme seus dados e acesse a lista de débitos.
Por fim, envie os documentos digitalizados solicitados: RG ou CNH, CPF e comprovante do imóvel (como IPTU, contrato de compra e venda, escritura ou registro). Lembre-se que os documentos devem estar em nome do proprietário do imóvel.
Fonte: http://massa.com.br
