Neste sábado (4), começam a valer as principais restrições da legislação eleitoral que visam evitar o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidaturas durante o período de campanha. Essas medidas são implementadas exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, que ocorre em 4 de outubro.
Entre as normas que passam a ser obrigatórias está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal e estadual devem retirar de seus canais oficiais conteúdos que possam promover políticos ou associar ações governamentais a possíveis candidatos. Assim, páginas institucionais precisam remover nomes, fotografias, símbolos e outros elementos que identifiquem agentes públicos ou destaquem realizações da gestão. Somente informações de interesse coletivo ou utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
Outra restrição importante é a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos, abrangendo campanhas e divulgações oficiais de obras e serviços. Também fica vedada a contratação de apresentações artísticas financiadas com recursos públicos para eventos promovidos pela administração durante o período eleitoral. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão estarão suspensos, exceto em situações excepcionais autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral, como emergências.
As restrições, que são parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir condições de igualdade entre os candidatos. A partir de hoje, agentes públicos também não poderão realizar uma série de atos relacionados ao funcionalismo público, como nomeações e exonerações sem justa causa, transferências e remoção de vantagens, além de qualquer ação que possa favorecer ou prejudicar servidores no contexto eleitoral.
Entretanto, a legislação prevê algumas exceções. Estão permitidos repasses destinados à continuidade de obras ou serviços que já estavam em execução antes do início do período eleitoral, além de situações relacionadas a estados de calamidade pública.
O calendário eleitoral avança neste fim de semana, com a possibilidade de os partidos realizarem propaganda interna voltada aos filiados a partir de domingo (5). Essa propaganda tem o intuito de divulgar os pré-candidatos que participarão das convenções partidárias, que começam em 20 de julho e serão responsáveis pela oficialização dos nomes que concorrerão nas eleições de outubro. A propaganda destinada ao público em geral, como anúncios em rádio, televisão e outdoors, permanece proibida nesta fase.