Uma recente disputa judicial sobre um prêmio da Mega-Sena resultou em uma decisão favorável a uma mulher que reivindicava metade do valor recebido pelo ex-companheiro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o homem deve pagar R$ 1.294.491,32 à ex-parceira, reconhecendo a existência de um acordo verbal entre eles para dividir o prêmio de uma aposta conjunta, caso fosse contemplado.
A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJSC. Apesar do resultado, o processo ainda pode ser objeto de recurso, o que pode levar a novas deliberações judiciais sobre o caso.
A origem do embate judicial remonta ao concurso 2486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o casal participou de um bolão em Blumenau, localizado no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, e foi um dos grupos vencedores do sorteio. Eles detinham uma das 32 cotas do bolão premiado, mas a divisão do valor gerou um impasse após o recebimento do dinheiro.
A mulher alegou na Justiça que existia um compromisso verbal firmado entre os dois para compartilhar qualquer prêmio obtido em suas apostas durante o relacionamento. Inicialmente, a Justiça reconheceu apenas os valores já pagos pelo homem à ex-companheira, montante considerado muito inferior ao que ela reivindicava, levando ambos a recorrer da decisão.
O homem argumentou que não havia provas da existência do acordo, afirmando que costumava fazer as apostas de forma individual. Por outro lado, a mulher insistiu em seu pedido para receber metade da quantia obtida no bolão.
Ao reavaliar o caso, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas demonstravam a veracidade do acordo entre o casal. Mensagens trocadas por aplicativo, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas corroboraram que eles participavam de apostas juntos e haviam combinado a divisão do prêmio da Mega-Sena, caso fossem sorteados.