Na terça-feira (30), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite a comercialização e o uso de spray de pimenta por mulheres com o objetivo de defesa pessoal. A proposta estabelece que mulheres acima de 16 anos poderão portar o dispositivo, sendo necessária a autorização de um responsável legal para aquelas entre 16 e 18 anos.
Para a aquisição do spray, as interessadas deverão apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, não podendo ter registros de crimes dolosos. O projeto também define especificações técnicas baseadas nas normas da Anvisa, determinando que o spray deve ter um volume máximo de 50 ml e uma concentração controlada. Frascos que ultrapassarem esse limite continuarão a ser restritos às forças de segurança pública.
O uso do spray deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça ou do agressor. O emprego indevido do dispositivo em situações não previstas pode acarretar punições que vão de multas entre um e dez salários mínimos até a proibição de novas compras em casos de reincidência. Em situações de perda, roubo ou furto do spray, a proprietária deve registrar um boletim de ocorrência no prazo de até 72 horas.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta terão a obrigação de manter um sistema de registro e rastreabilidade das vendas, além de emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o manuseio seguro do produto. Com a aprovação pelo Senado, a implementação da nova regra em todo o país agora aguarda a sanção do presidente Lula (PT).