O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium (Republicanos), e do ex-vice-governador Edilson Damião (União). A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (30), onde o tribunal também adiou a definição sobre a diplomação da chapa que obteve a maior votação na eleição suplementar do estado.
Em abril de 2023, o TSE já havia determinado a perda dos mandatos de Denarium e Damião devido a abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022. Ontem, a Corte reafirmou que houve ilegalidades na distribuição de cestas básicas e em benefícios para reforma de casas durante o período eleitoral.
Durante a sessão, a defesa de Antonio Denarium argumentou que não houve a criação de novos programas sociais no ano eleitoral e que as ações foram apenas uma reunião de iniciativas já existentes. Os advogados solicitaram a anulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, de 2023, que já havia cassado os mandatos. No entanto, esses argumentos foram rechaçados pelo plenário do TSE.
As eleições suplementares em Roraima, determinadas pelo TSE, ocorreram em 21 de junho. O candidato mais votado foi Arthur Henrique (PL), que obteve 160.004 votos, correspondendo a 60,87% dos votos válidos. Apesar do resultado, os registros de candidatura dos concorrentes foram indeferidos pela Justiça Eleitoral de Roraima.
Arthur Henrique participou da eleição com sua candidatura sub judice, pois havia um recurso questionando a decisão do TRE-RR que indeferiu o registro da chapa, com base nos prazos de desincompatibilização. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, embora exista jurisprudência sobre o tema, a definição do prazo para concorrer em eleições suplementares está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a cassação da chapa Denarium-Damião, eleições suplementares foram convocadas, mas até o momento não houve proclamação pelo TRE-RR, uma vez que o registro de candidatura de Arthur Henrique foi indeferido. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral deverá decidir sobre a validade da eleição suplementar e sobre quem assumirá o governo do estado de forma definitiva.