Suspensão de exigência de seguro para mototáxi em São Paulo é determinada pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu exigências de seguros da Prefeitura de São Paulo para mototáxis, atendendo pedido da Confederação Nacional de Serviços. A decisão, que dá prazo de 15 dias para análise, visa evitar barreiras ao serviço.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as exigências de seguros impostas pela Prefeitura de São Paulo para o credenciamento de serviços de transporte individual de passageiros por motocicleta. A decisão, que foi assinada na sexta-feira (26), atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e estipula um prazo de 15 dias para que a administração municipal analise os pedidos de operação com base apenas na legislação federal.

Na análise do caso, Moraes destacou que a Uber teve seu pedido de credenciamento indeferido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em março deste ano. O motivo apontado foi a falta de uma apólice de seguro que atendesse às exigências estabelecidas pela prefeitura. Enquanto a legislação nacional limita as obrigações ao Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e ao DPVAT, a regulamentação da cidade de São Paulo ampliou essas exigências, exigindo seguros com coberturas que incluem motoristas e terceiros, além de indenizações por danos morais e custos funerários.

Os valores exigidos pela prefeitura incluem R$ 100 mil para reparação de danos físicos, morais e custeio médico-hospitalar; R$ 300 mil para casos de invalidez; e R$ 500 mil em casos de óbito. O ministro avaliou que essas exigências usurparam a competência da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte, considerando os valores estabelecidos pela administração municipal como “vultosos e destoantes” em relação a atividades semelhantes.

Moraes apontou que a intenção da prefeitura parecia ser a de inviabilizar a circulação do serviço de mototáxi na capital. “O ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, afirmou o relator na decisão.

A Confederação Nacional de Serviços argumentou que a Prefeitura de São Paulo transformou sua função de fiscalização em uma tentativa de legislar, criando uma barreira de acesso que inviabiliza a atividade econômica no setor. Em resposta, a gestão municipal ressaltou que a rede pública de saúde enfrenta um prejuízo anual de R$ 35 milhões em decorrência dos atendimentos a traumas relacionados a acidentes com motocicletas. Além disso, a prefeitura argumentou que a extinção do DPVAT gerou um “vácuo protetivo social”, justificando assim a necessidade de regulamentação local.

Com a liminar concedida, está suspensa a eficácia do trecho do decreto que impunha a exigência de seguro com valores elevados. A Jovem Pan busca contato com a Prefeitura de São Paulo para comentar sobre a decisão, e o espaço permanece aberto para manifestação.