Cerca de 152,3 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitória em processos judiciais contra o órgão começarão o ano de 2026 com valores extras a receber. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 2,3 bilhões referentes a atrasados devidos a aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social.
Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária e benefício de prestação continuada. Para receber neste pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, o valor seja de até 60 salários mínimos e a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios. As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
A consulta sobre o pagamento deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, número do processo ou dados do advogado. No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago, indicando a modalidade de requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).