A Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que ofendeu a própria mãe e ameaçou o pai em Guará, no interior do estado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou sobre o caso, que resultou em um pagamento de R$ 1 mil em danos morais à mãe do réu.
O incidente ocorreu quando o homem, sob a influência de álcool e drogas, se dirigiu à padaria onde sua mãe trabalhava. No local, ele começou a abordar os clientes em busca de dinheiro. Diante da repreensão da mãe e da orientação para que deixasse o estabelecimento, o filho reagiu com agressões verbais.
Durante a discussão, ele não apenas insultou a mãe, mas também fez ameaças ao pai. Os autos do processo revelam que as ofensas proferidas incluíram termos pejorativos relacionados à fé da mãe, o que foi considerado uma violação da dignidade da vítima.
O desembargador Guilherme de Souza Nucci, ao analisar o recurso, ressaltou que as ofensas ultrapassaram os limites do convívio familiar, atingindo a honra da mulher ao envolver ataques à sua crença religiosa. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi mantida.
Apesar da confirmação da condenação, a pena imposta ao réu foi reduzida em relação à decisão inicial. O homem cumprirá agora um ano de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, ambos em regime aberto.