Câmara dos Deputados discute redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1

Uma nova Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Léo Prates visa alterar a carga horária semanal, estabelecendo folgas aos domingos e promovendo uma transição gradual na legislação trabalhista.
Foto: relogio
Foto: relogio

Na última segunda-feira (25), o deputado federal Léo Prates apresentou o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que tem como objetivo modificar a estrutura da jornada de trabalho no Brasil. O projeto, que já foi enviado para análise na comissão especial da Câmara dos Deputados, propõe o término da escala 6×1, além da redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais.

Entre os principais pontos abordados pelo relatório está a redução da jornada semanal sem qualquer diminuição salarial e a obrigação de garantir dois dias de folga por semana. A proposta sugere que, preferencialmente, um desses dias de descanso seja o domingo. Com a promulgação da emenda constitucional, as modificações começariam a valer em um período de 60 dias.

Nesse primeiro momento, a carga horária semanal seria reduzida de 44 para 42 horas, mantendo o teto de oito horas diárias. Após um ano de transição, a jornada poderá ser baixada para 40 horas semanais, instituindo a nova escala 5×2. As mudanças requerem alterações no Artigo 7º da Constituição Federal, que proibiria jornadas superiores a oito horas diárias e 40 horas semanais, exceto em casos de compensação acordada.

Léo Prates enfatiza que essa transição gradual visa minimizar os impactos financeiros para as empresas, permitindo que estas se ajustem operacionalmente sem a necessidade imediata de efetuar demissões ou aumentar seus custos. O relator também destaca que trabalhadores com jornadas de 40 horas ou inferiores não serão afetados pelas novas regras.

O relatório contempla disposições específicas para categorias que possuem jornadas diferenciadas, permitindo a negociação coletiva para compensação de horários, desde que se respeite o direito a, em média, dois dias de descanso semanal remunerado a cada mês.

Um aspecto adicional importante diz respeito aos trabalhadores denominados “hipersuficientes”, que possuem formação superior e recebem uma remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55. Para este grupo, a diminuição da carga horária dependerá de acordo coletivo ou da decisão do empregador, mantendo-se a escala 5×2.