Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19: Preservar a Memória

O presidente da República sancionou a Lei 15.406, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, data que marca a primeira morte registrada pela doença no Brasil, em 2020.
Foto: Foto: Alex Pazuello/Semcom
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última terça-feira a Lei 15.406, que institui a data de 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data escolhida marca a primeira morte registrada pela doença no Brasil, em 2020.

A lei tem como objetivo preservar a memória das mais de 700 mil vítimas e reconhecer os impactos sociais, humanos e econômicos provocados pela pandemia.

O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 originou do Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, do deputado Pedro Uczi (PT-SC), e foi aprovado pelo Senado em abril deste ano, com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

A instituição do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 visa também reconhecer os impactos sociais, humanos e econômicos provocados pela pandemia.