STF não chega a consenso sobre demissão de celetistas aos 75 anos

A decisão do STF sobre a demissão compulsória de empregados públicos contratados pela CLT ao atingirem 75 anos foi adiada, após divisão entre os ministros. O julgamento, que envolve o caso de Maria Miranda Gomes, não teve maioria formada e ficará para o próximo ocupante da vaga de Luís Roberto Barroso.
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A discussão em torno da demissão compulsória de trabalhadores contratados pela CLT ao completarem 75 anos de idade foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que não chegou a um consenso. A decisão final sobre o tema foi deixada para o futuro ocupante da vaga do ministro Luís Roberto Barroso.

A controvérsia surgiu após a reforma da Previdência de 2019, que instituiu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores estatutários, além de funcionários de consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento foi encerrado em 28 de abril, com a ata publicada em 4 de maio.

O caso em questão envolve Maria Miranda Gomes, que foi desligada da Conab em outubro de 2022, ao completar 75 anos, mesmo já sendo aposentada pelo INSS. A justificativa para sua demissão foi o dispositivo constitucional que estabelece aposentadoria compulsória para esses trabalhadores.

A defesa de Maria Gomes argumentou que a aplicação dessa regra aos celetistas requereria uma regulamentação por meio de lei complementar. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a norma constitucional é válida imediatamente, incluindo os contratados pela CLT, sem a necessidade de regulamentação adicional. Mendes também afirmou que a demissão compulsória não assegura ao trabalhador direitos como aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques concordaram com a posição do relator. Em contrapartida, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux expressaram discordância, questionando a possibilidade de aplicar a regra sem uma lei específica. Flávio Dino e Dias Toffoli adotaram uma posição intermediária, aceitando a aposentadoria compulsória, mas se opondo à exclusão de verbas rescisórias.

Dino enfatizou que a rescisão do vínculo funcional não anula direitos já adquiridos pelo trabalhador, como salários pendentes, férias e acesso ao FGTS. Ele ainda ressaltou a importância de respeitar direitos previstos em convenções coletivas.