A Iniciativa Popular, conforme estabelecido no art. 67 da Constituição Estadual do Paraná, possibilita que a população apresente Projetos de Lei à Assembleia Legislativa. Para que essa proposta seja válida, é necessário que seja subscrita por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com um percentual de 1% de eleitores em cada um deles.
A regulamentação dessa prática está disposta na Lei nº 19.132, de 25 de setembro de 2017. Esta legislação define que a apresentação de um projeto de lei de Iniciativa Popular deve seguir critérios específicos. As assinaturas dos apoiadores podem ser coletadas tanto de forma física quanto eletrônica, sendo que as eletrônicas precisam ser validadas por um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora reconhecida.
A Assembleia Legislativa, em parceria com a Justiça Eleitoral, é responsável pela verificação das assinaturas e representações apresentadas. O processo de coleta de assinaturas deve ser restrito a um único tema, e não poderão ser submetidos projetos que sejam de iniciativa exclusiva da Assembleia, do Governador, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da Defensoria Pública.
É importante ressaltar que um projeto de lei de Iniciativa Popular não pode ser rejeitado por problemas de forma, sendo que a Assembleia Legislativa deve respeitar as normas do Regimento Interno ao avaliar essas propostas. O autor da proposição terá a possibilidade de indicar um representante para atuar em seu nome durante o tramitar do projeto.
Para auxiliar os cidadãos interessados em apresentar seus projetos, a Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa disponibiliza informações e orientações através do telefone (41) 3350-4138 ou pela Central de Atendimento ao Cidadão, acessível no Portal da Transparência. Além disso, estão disponíveis arquivos com as normas que regem a Iniciativa Popular, bem como um formulário padronizado para a coleta de assinaturas.
Com a Iniciativa Popular, a participação cidadã se torna um elemento ativo no processo legislativo, permitindo que a comunidade tenha voz na elaboração de leis que impactam diretamente suas vidas. Essa prática reforça a importância da democracia participativa e do exercício da soberania popular no Estado do Paraná.