STF nega pedido de revisão de pena para Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da cabeleireira Débora do Batom para ser beneficiada por nova legislação que poderá reduzir sua pena. A decisão ocorre após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente Lula ao projeto de lei que beneficia condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) o pedido de revisão de pena feito pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom. A solicitação visava a aplicação imediata de um projeto de lei (PL) que trata da Dosimetria, o qual foi recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que beneficia pessoas condenadas em decorrência dos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Um dia após essa votação, a defesa de Débora protocolou um pedido no STF solicitando a redução de sua pena, mesmo antes da promulgação oficial do PL.

Conforme estabelecido Pela Constituição, o projeto aprovado deve ser promulgado pelo presidente da República em um prazo de 48 horas. Caso essa promulgação não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil, no estado do Amapá.

Débora do Batom foi condenada a 14 anos de prisão após sua participação nos atos de vandalismo, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua em frente ao edifício-sede do STF. Atualmente, a cabeleireira cumpre pena em regime domiciliar devido à presença de filhos menores de idade, sendo monitorada por tornozeleira eletrônica e com restrições de uso de redes sociais e contato com outros envolvidos nos atos.

Na decisão proferida por Moraes, o ministro considerou que o pedido da defesa de Débora era prejudicado, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não havia sido promulgado nem publicado, portanto não estava em vigor. Ele mencionou que o Congresso, em sessão realizada no dia 30 de abril de 2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), mas ressaltou que, até o momento, não houve a promulgação ou a publicação do diploma normativo.

Desde março do ano passado, Débora reside em Paulínia, São Paulo, cumprindo sua pena em casa. Com três anos de condenação já cumpridos, seus advogados argumentam que ela poderia ter direito à progressão para o regime semiaberto, caso o novo projeto de lei seja promulgado e aplicado retroativamente.