O Estado do Paraná agora reconhece oficialmente a importância das mães que enfrentam desafios na criação de filhos com desenvolvimento atípico. Em 10 de maio, será celebrado o Dia da Mãe Atípica, conforme a Lei nº 22.946/2025, proposta pelas deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos). Essa legislação insere a data no calendário oficial paranaense, com o propósito de valorizar a dedicação dessas mães que cuidam de filhos com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras deficiências físicas ou intelectuais.
A deputada Maria Victoria destacou a importância de dar visibilidade a essa realidade, enfatizando que isso é essencial para ampliar o suporte, promover a inclusão e assegurar dignidade às famílias. “Essas mães enfrentam desafios diários com coragem, amor e dedicação. Elas lidam com obstáculos específicos na criação de seus filhos, além das dificuldades comuns da maternidade e muitas vezes precisam conciliar suas responsabilidades com a vida profissional”, afirmou.
Cantora Maria Lima, que preside a Comissão da Mulher, ressaltou a relevância da lei ao afirmar que é vital cuidar de quem cuida. “É necessário garantir reconhecimento, respeito e políticas públicas efetivas que realmente impactem a vida dessas mulheres e de suas famílias. Valorizar as mães atípicas é um compromisso com a dignidade humana, que deve ser responsabilidade de todos”, completou.
A deputada Cloara Pinheiro, coautora da proposta, expressou seu orgulho em fazer parte dessa iniciativa. “Essa lei não se resume a mais uma data no calendário; é um reconhecimento e valorização das mulheres que enfrentam uma maternidade repleta de desafios, mas também de um amor sem limites. A importância desta lei reside em valorizarmos essas histórias de coragem, promovendo políticas públicas mais humanas e inclusivas”, declarou.
Além de estabelecer a data, a legislação abre espaço para a realização de diversas ações durante a semana do Dia da Mãe Atípica, como campanhas de conscientização, rodas de conversa e seminários. Essas iniciativas visam facilitar o acesso a informações e serviços de apoio, podendo ser realizadas em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo assim a rede de acolhimento às famílias.
A norma também prevê que o Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentá-la, garantindo sua implementação efetiva e a consolidação de políticas públicas que visem o acolhimento e a valorização das mães atípicas em todo o estado do Paraná.