O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um mandado de prisão contra o empresário e piloto Willian Frederico Jaeger, após o trânsito em julgado de seu processo na Corte. Jaeger foi condenado a cinco anos de reclusão por sua participação nos bloqueios de estradas em Santa Catarina, que ocorreram após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
No mandado, Moraes solicita à Polícia Federal que efetue a prisão do empresário, que deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Até o momento, não há detalhes sobre quando a prisão será realizada. O empresário foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
O envolvimento de Jaeger nos bloqueios ocorreu na BR-470, em Rio do Sul (SC), entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. Ele foi detido em flagrante sob a acusação de ter agredido policiais rodoviários federais durante a desmobilização dos manifestantes. O empresário teria utilizado pedras e barras de ferro contra os agentes, que não sofreram ferimentos devido ao uso de capacetes. Após sua prisão, ele foi liberado mediante o pagamento de uma fiança no valor de R$ 50 mil.
Embora não tenha foro privilegiado, já que essa prerrogativa é exclusiva para ocupantes de altos cargos da República, Jaeger foi julgado pelo STF, assim como outros réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Em meio a essa situação, especialistas jurídicos, incluindo ministros da Corte, argumentam que o foro adequado para julgamento desses casos deveria ser a primeira instância da Justiça Federal.
A defesa de Jaeger apresentou uma contestação à decisão do STF, afirmando que o empresário já teria cumprido parte da pena devido a restrições impostas, como o recolhimento domiciliar noturno, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deslocamentos, totalizando 1.240 dias.
Em uma petição protocolada no STF em 22 de abril, a defesa solicitou o reconhecimento da detração penal, conforme o artigo 42 do Código Penal, referente ao período em que Jaeger ficou sujeito a essas limitações de liberdade. O pedido abrange o intervalo de 07/11/2022 a 08/12/2024 (763 dias), considerando que o empresário já teria experimentado, em termos materiais, regime equivalente ou mais severo que o semiaberto.