Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o acórdão referente ao julgamento que declarou Cláudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro, inelegível por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. O documento também detalha os fundamentos que embasaram a decisão da Corte.
A saída de Castro do cargo foi reconhecida como uma renúncia, o que levou a maioria dos ministros a considerar a cassação do diploma e do mandato como prejudicada. Essa distinção tem implicações diretas sobre como será decidido quem ocupará temporariamente o cargo de governador.
De acordo com a legislação, a cassação de um mandato normalmente requer a realização de novas eleições diretas. Contudo, em casos de renúncia, os Estados têm a liberdade de adotar seus próprios procedimentos. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa decidiu por uma eleição indireta.
O acórdão esclarece que cinco ministros do TSE entenderam que, como Castro havia deixado o cargo antes da conclusão do julgamento, não havia como proceder com a cassação do mandato. Assim, a decisão se restringiu apenas à inelegibilidade, que foi imposta por um período de oito anos.
Com a definição sobre o formato de escolha do novo governador ainda indefinida, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá deliberar sobre o modelo a ser utilizado. O STF já recebeu duas ações do PSD relacionadas ao caso, e a análise foi iniciada, mas o ministro Flávio Dino pediu vista para uma revisão mais aprofundada dos autos.
Enquanto a situação continua sem uma resolução clara, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assumiu interinamente a liderança do governo estadual. Essa vacância no governo se agrava, já que o cargo de vice-governador está vago desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou a função para se tornar membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.