Mudanças na legislação garantem pensão para netos e enteados de avós e padrastos

A nova lei nº 15.108/2025 assegura o direito à pensão para netos e menores sob guarda, ampliando a proteção em arranjos familiares no Brasil.
Foto: Terra Brasil Notícias
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A recente sanção da Lei nº 15.108/2025 trouxe uma mudança significativa na legislação previdenciária do Brasil, permitindo que netos e menores sob guarda judicial solicitem pensão. Essa alteração representa um avanço na proteção econômica, especialmente para novas configurações familiares que têm se tornado cada vez mais comuns no país.

Com a modificação, o artigo 16 da legislação de benefícios da previdência foi alterado, garantindo que essas categorias de dependentes possam ter acesso a pensões por morte, aumentando, assim, a segurança financeira das famílias. Essa inclusão reflete uma adaptação da legislação às transformações sociais e familiares que ocorrem no Brasil.

A mudança é vista como uma resposta a um contexto em que arranjos familiares não tradicionais se fazem mais presentes, reconhecendo a importância da proteção social para todos os integrantes da família. A inclusão de netos e enteados como beneficiários é um passo importante para garantir direitos previdenciários a essas crianças e adolescentes.

As novas regras passam a valer imediatamente, permitindo que os interessados acessem os benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida busca assegurar que os vínculos familiares sejam reconhecidos e que todos os dependentes tenham direitos iguais, independentemente de sua relação direta com o falecido.

O reconhecimento dos netos e menores sob guarda como dependentes é uma evolução na legislação previdenciária, que se adapta para atender às demandas da sociedade contemporânea. A expectativa é que essa mudança traga mais segurança e amparo a famílias que dependem do sistema previdenciário para sua manutenção e sobrevivência.