Moraes estabelece novas diretrizes para uso de dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, detalhou as novas diretrizes para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, visando evitar abusos e garantir a legalidade nas investigações.
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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou novas diretrizes sobre a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira provenientes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As regras visam assegurar que o acesso a esses dados ocorra de maneira controlada e sob critérios rigorosos, evitando abusos na sua aplicação.

No despacho publicado em 21 de março, Moraes esclareceu que as novas determinações se aplicam apenas a casos futuros, não tendo efeito retroativo. Essa decisão foi uma resposta a interpelações sobre os limites da atuação de autoridades na obtenção e uso dessas informações financeiras, que são consideradas sensíveis.

Um dos pontos principais abordados pelo ministro é a proibição de que os relatórios sejam utilizados como base inicial para investigações. Moraes enfatizou que a problemática não reside na existência dos dados financeiros, mas sim na forma como estes têm sido requisitados e utilizados. Ele destacou que os Relatórios de Inteligência Financeira não devem servir como ponto de partida para coleta de informações, nem ser utilizados para produções de relatórios personalizados.

A manifestação de Moraes objetiva esclarecer a aplicação da liminar que instituiu novas normas para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira, ressaltando que o acesso deve se dar somente dentro de investigações já formalizadas e com um propósito claro. O ministro também alertou sobre os riscos de uso indevido desses dados por agentes públicos, argumentando que, embora não configurem violação direta de sigilo bancário, possuem um alto potencial invasivo.

Os relatórios permitem a reconstrução de fluxos financeiros, revelam padrões econômicos e estabelecem vínculos patrimoniais, o que demanda um controle rigoroso sobre sua utilização. Assim, Moraes defendeu que o uso dessas informações deve seguir princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Entre os critérios obrigatórios estabelecidos pelo ministro, está a exigência de uma investigação formal prévia, a identificação do investigado e a demonstração concreta da necessidade do acesso aos dados. Além disso, a prática conhecida como “pesca probatória”, que envolve a busca de informações de forma genérica e sem um alvo específico, foi proibida. Moraes também deixou claro que essas diretrizes se aplicam tanto a decisões judiciais quanto a comissões parlamentares de inquérito (CPIs).