Erro do STJD em documento suspende efeito de punição a Abel Ferreira

O STJD publicou incorretamente o nome de Abel Braga ao tratar do efeito suspensivo de Abel Ferreira. O treinador do Palmeiras segue suspenso por parte da pena.
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) cometeu um erro ao divulgar um documento relacionado ao efeito suspensivo do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, identificando-o erroneamente como "Abel Braga", um treinador aposentado. Esta confusão ocorreu durante a análise da punição ao treinador, expulso em confrontos contra Fluminense e São Paulo no Campeonato Brasileiro.

Embora o tribunal tenha aceitado parcialmente o pedido de efeito suspensivo, a punição de Abel Ferreira foi mantida, impedindo sua participação no clássico contra o Corinthians. Após a repercussão negativa, o STJD corrigiu o erro em seu site oficial, mas a versão equivocada continuou a aparecer em buscas na internet por algum tempo, aumentando a visibilidade da falha.

Atualmente, o caso ainda está em andamento, com o Palmeiras recorrendo da decisão. O clube argumenta que a punição imposta é excessiva e questiona as evidências utilizadas, incluindo a interpretação labial, que fundamentou a decisão do tribunal.

A análise realizada pelo STJD considerou que o recurso da defesa de Abel Ferreira é pertinente, mas estabeleceu uma distinção na forma de cumprimento da punição, com base em artigos da legislação esportiva. A pena de seis jogos imposta ao treinador leva em conta o artigo 53, §4º, da Lei Pelé e o artigo 147-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que abordam o efeito suspensivo automático.

Dessa forma, apenas a parte da pena que excede duas partidas é passível de suspensão provisória, significando que Abel Ferreira deve cumprir os dois primeiros jogos de suspensão. Um destes já foi cumprido, e o próximo será contra o Corinthians.

Após o cumprimento desses dois jogos, o efeito suspensivo automático, conforme os artigos citados, será aplicado às quatro partidas restantes, que ficarão suspensas até que o recurso seja julgado pelo Pleno do STJD. O tribunal também considerou a possibilidade de um efeito suspensivo mais amplo, mas esse pedido foi negado.