André Mendonça dispensa Ibaneis Rocha de comparecimento à CPI do Crime Organizado

O ex-governador do DF, Ibaneis Rocha, não será mais obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado, conforme decisão do ministro André Mendonça do STF.
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não precisa comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2) e transforma a convocação em facultativa, uma vez que Ibaneis deve ser tratado como investigado, garantindo seu direito constitucional de não produzir prova contra si.

A CPI investiga as relações comerciais do escritório de advocacia fundado por Ibaneis com entidades envolvidas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de sua atuação como chefe do Executivo distrital. O relator mencionou que a condução coercitiva de investigados é proibida e que estes têm o direito de decidir se comparecem ou não a depoimentos em CPIs.

Caso Ibaneis opte por comparecer, ele terá direito ao silêncio, à presença de advogado e não será obrigado a afirmar a verdade, evitando constrangimentos durante o depoimento. A convocação ocorreu após a comissão aprovar o chamado de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, para esclarecer a atuação do crime organizado.

Alessandro Vieira, autor do requerimento, considera essencial o depoimento de Ibaneis para elucidar possíveis relações comerciais entre seu escritório e entidades investigadas. Há indícios de que o escritório manteve contratos significativos com o Grupo Reag Investimentos e o Banco Master, além de transferências financeiras do Grupo J&F, enquanto Ibaneis atuou para aprovar a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).