O Senado Federal aprovou o projeto de lei 941/2024, que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação dos tutores. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, estabelece regras para situações em que não houver acordo entre as partes e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, a proposta não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets. Quando não houver acordo, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada, garantindo a divisão do tempo de convivência e das despesas relacionadas ao animal.
As despesas veterinárias dos pets também serão compartilhadas. O projeto determina que os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto as despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente entre os tutores.
Entretanto, a guarda compartilhada não será permitida em casos de maus-tratos ou histórico de violência. Nesses casos, a posse do animal será transferida à outra parte, sem direito a indenização ao agressor. O texto ainda prevê situações que podem levar à perda da posse, como a renúncia à guarda e o descumprimento repetido das regras estabelecidas.