Casais que se separarem poderão ter a guarda compartilhada de animais de estimação regulamentada em lei. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e agora segue para votação no Plenário em caráter de urgência.
O projeto de lei 941/2024 estabelece que, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. O animal deve ser de "propriedade comum", ou seja, ter vivido a maior parte da sua vida com o casal.
A decisão do juiz levará em conta fatores como ambiente adequado, condições de trato e disponibilidade de tempo. Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas, como consultas veterinárias, serão divididas igualmente entre o casal.
A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte, e o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.