A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta estabelece que multas cometidas antes da venda de um veículo serão atribuídas ao antigo proprietário, mesmo que o registro da infração ocorra após a transferência do bem.
Além disso, o projeto prevê a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil, semelhante ao antigo DPVAT, com foco na cobertura de danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito. O texto é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Hugo Leal, ao Projeto de Lei 1994/25, de autoria do deputado Pedro Aihara.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado antes de se tornar lei. Quando a infração for cometida antes da transferência do veículo, mas registrada após, a multa será vinculada ao CPF ou CNPJ do proprietário anterior.
Atualmente, infrações podem ser registradas após a venda do automóvel, o que pode levar o novo dono a ser responsabilizado. O projeto também determina que multas anteriores não impeçam o comprador de emitir o Certificado de Registro de Veículo ou realizar o licenciamento anual do automóvel. Além disso, cria regras para direcionamento de penalidades ao condutor ou locatário em certas situações, como em carros de locadoras.