O julgamento começou nesta sexta-feira e segue até o próximo dia 20 de março, em plenário virtual. O caso tem repercussão geral, e o resultado do julgamento será aplicado a todos os processos semelhantes no país.
O relator do processo esclarece no voto que a aposentadoria comum se difere da compulsória. O ministro ressalta que não importa se o servidor quer continuar trabalhando ou se o órgão quer que ele fique. Mas que se trata de um limite de idade estabelecido por lei.
O relator propõe a tese de que os empregados públicos da administração direta e indireta devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos, conforme a Constituição e a reforma da previdência. No entanto, caso o trabalhador atinja essa idade sem ter completado o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, ele poderá permanecer em atividade até cumprir esse requisito.