Leis contra o estupro de vulnerável ganham força no Brasil

Presidente sanciona projeto que protege crianças e pessoas incapazes de serem estupradas. Novas regras impedem a relativização da vulnerabilidade.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável.

A nova lei determina que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de eventual relacionamento prévio com o agressor ou mesmo da ocorrência de gravidez decorrente do crime.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A mudança na lei busca impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos com base em fatores como histórico de relações ou vínculos entre vítima e agressor.