O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Essa quebra havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Dino ressaltou que sua decisão não invalida a medida similar autorizada pela Polícia Federal (PF) contra Lulinha.
Em janeiro, o ministro André Mendonça havia autorizado a PF a quebrar sigilos bancário, telemático e fiscal de Lulinha, relacionado ao esquema de descontos indevidos em benefícios do INSS. O empresário também foi mencionado em uma nova fase da Operação Sem Desconto, que ocorrerá em dezembro de 2025, após a PF encontrar mensagens que indicam repasse de recursos ao filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa de Lulinha argumentou que a decisão de Dino se aplica a um ato da CPMI, enquanto a autorização de Mendonça se refere a um procedimento investigativo da PF e do Judiciário. A CPMI havia aprovado a quebra dos sigilos de Lulinha em reunião no final de fevereiro, mas a votação gerou controvérsias entre os membros.
Após a suspensão da quebra de sigilo de uma amiga de Lulinha, a defesa solicitou ao STF a anulação da decisão da CPMI. Os advogados alegaram que os fundamentos usados por Dino para a suspensão da medida contra a empresária também são aplicáveis ao empresário. Dino considerou que a CPMI tratou os requerimentos de quebra de sigilo de forma conjunta, sem a devida exposição individual de cada caso.