Em Tibau do Sul, mais precisamente na famosa Praia da Pipa, no estado do Rio Grande do Norte, onde os turistas enxergam apenas falésias, golfinhos e caipirinha cara, existe um outro cartão‑postal menos instagramável: as comunidades mais pobres espremidas aos arredores do paraíso, como a região do Morro do Chapadão (nome curioso), onde moram trabalhadores informais, diaristas e mães solo que sustentam o turismo, mas vivem longe das pousadas de luxo. Ali, quem aparecia como grande salvador era um blogueiro/radialista local, dono de um programa de “ajuda social” num canalzinho de streaming e numa rádio de poste, que distribuía cestas básicas arrecadadas em campanhas e doações.
O problema é que, com o tempo, a tal “ajuda” virou cobrança: para algumas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente mães solteiras de áreas carentes da Pipa, a entrega da cesta vinha condicionada a “momentos reservados”, num claro esquema de sextorsão, quando o agente usa o poder ou um benefício para exigir atividade sexual como vantagem indevida. As conversas, que ele achava que ficariam só no sigilo de quarto e WhatsApp, foram parar em áudios gravados pelas vítimas, nos quais o comunicador deixava explícito que, sem “agradinho íntimo”, não tinha cesta nem promessa de ajuda futura, reproduzindo exatamente o tipo de conduta que o Projeto de Lei 4534/21 quer criminalizar de forma específica.
Os áudios começaram a circular em grupos de moradores da região da Pipa, aqueles mesmos que já reclamam há anos de falta de estrutura, insegurança e abandono do poder público, contrastando com a imagem de paraíso vendida para turistas brasileiros e europeus. Em pouco tempo, o caso chegou ao Ministério Público, que já é atuante em questões locais como construções irregulares na faixa de proteção do Chapadão, e agora passou a investigar também a denúncia de sextorsão ligada à distribuição de cestas básicas a mulheres vulneráveis – principalmente por parte do comunicador.
Na peça inicial após a formalização da denúncia, os promotores citaram justamente o projeto aprovado na Câmara dos Deputados que tipifica como crime condicionar serviço ou ato de ofício a ato sexual, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, aumentando para 6 a 10 anos se a atividade sexual for consumada; e explicaram que, embora o comunicador não fosse político nem servidor, sua conduta se enquadra na lógica da sextorsão descrita nos debates legislativos, em que a vantagem indevida não é dinheiro, mas sexo exigido da vítima. A investigação também menciona que, se houver participação de agentes públicos (como uso de estrutura oficial, convênios ou recursos públicos nas cestas), outras figuras penais contra a administração podem se somar, endurecendo ainda mais as penas previstas.
Enquanto os turistas continuam postando fotos “good vibes” na orla da Pipa, os moradores do Morro do Chapadão repetem, com indignação, o novo resumo da lei que anda circulando em grupos de WhatsApp: “Cesta básica é solidariedade, sexo é intimidade; misturou os dois, vira crime com pena de até 10 anos de cadeia e direito a selfie só no álbum do processo”.
*Qualquer semelhança com a realidade, as vezes não é mera coincidência.