O STJ determinou no dia 16 que o governo do Estado de Minas Gerais desenvolva um plano para solucionar a ausência de Casa do Albergado na Comarca de Araguari. A decisão visa garantir condições adequadas ao cumprimento de pena em regime aberto, conforme previsão legal.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso do MP-MG, que argumentava pela inclusão de recursos orçamentários para construção da unidade na região. No entanto, as instâncias inferiores haviam negado o pedido por entender que configuraria interferência na gestão administrativa do Estado.
A Corte destacou que o Judiciário pode exigir políticas públicas voltadas à dignidade dos presos em regime aberto, sem violar a separação dos Poderes. O caso foi classificado como problema estrutural, exigindo solução gradual com diagnóstico, alternativas, cronograma e relatórios trimestrais.
O plano será submetido ao juízo de primeira instância, que acompanhará a sua execução e fiscalizará o andamento das medidas até a sua completa implementação.