O Carnaval no Paraná ganha novo conjunto de leis que visam proteger foliões e turistas nas áreas de segurança, informação e direitos básicos. Normas que abrangem turismo, transporte, consumo, hospedagem e cuidados com mulheres e crianças têm caráter preventivo e educativo, para orientar e evitar riscos em locais de aglomeração e durante viagens.
Entre os dispositivos mais recentes destaca-se o Código da Mulher Paranaense, que traz medidas como o Programa Sinal Vermelho, que permite às vítimas solicitar auxílio discretamente com um ‘X’ na mão. Também foi ampliada a obrigatoriedade de exibir a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180” em hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas de shows e rodoviárias, com os canais 180, 100 e 190 disponíveis 24 horas para emergências. A lei exige ainda cartazes com QR Code para o app190 e reforça a capacitação de funcionários em estabelecimentos.
Crianças até 12 anos terão acesso gratuito a pulseiras de identificação em eventos abertos, como blocos e shows, facilitando o rastreamento em caso de desaparecimento. Piscinas devem instalar tampas antiaprisionamento nos ralos de sucção e botões de desligamento emergencial da bomba, conforme mudanças na legislação de 2016 para reduzir riscos de afogamentos.
No transporte, leis estaduais disciplinam o fluxo durante o feriado, especialmente para quem viaja ao litoral e à Costa Oeste. As regras incluem…