A remuneração dos agentes políticos é um dos temas centrais para a compreensão da administração pública e da transparência orçamentária em uma democracia. No Brasil, o pagamento destinado aos membros do Congresso Nacional não é tecnicamente classificado como salário, mas sim como “subsídio”, uma modalidade de remuneração prevista na Constituição Federal de 1988.
Este modelo visa simplificar a folha de pagamentos, vedando o acréscimo de gratificações, abonos, prêmios ou verbas de representação sobre o valor base, embora existam outras verbas indenizatórias paralelas. Compreender os valores e a composição desses rendimentos exige uma análise das leis vigentes, especificamente os Decretos Legislativos que regulam os reajustes escalonados. A transparência desses dados é fundamental para o exercício do controle social e para o entendimento do custo da representação política no país.
A remuneração básica dos parlamentares é idêntica para ambas as casas legislativas. Para responder precisamente qual o salário de um deputado federal e de um senador da república, deve-se observar o Decreto Legislativo nº 172, aprovado em dezembro de 2022. Esta legislação estabeleceu um reajuste progressivo dos subsídios, dividido em quatro etapas anuais.
Os valores brutos estipulados para os parlamentares seguem o seguinte cronograma de implementação: A partir de 1º de fevereiro de 2023, R$ 39.293,32. A partir de 1º de abril de 2023, R$ 41.650,92. A partir de 1º de fevereiro de 2024, R$ 44.008,52. A partir de 1º de fevereiro de 2025, R$ 46.366,19. Portanto, deputados e senadores recebem o mesmo valor bruto de subsídio mensal. Sobre esse montante incidem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) ou ao INSS, dependendo do regime de filiação do parlamentar.