Governo obtém vitória definitiva no TRF4 para usar cadastro rural com base no Código Florestal

A decisão do TRF4 permite ao Governo do Paraná aplicar o Código Florestal na homologação dos Cadastros Ambientais Rurais.
Governo do Paraná — Foto: Governo do Paraná
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu um recurso do Estado do Paraná, determinando a extinção de uma ação civil pública que questionava a aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica. A decisão, unânime, permite a continuidade da homologação dos Cadastros Ambientais Rurais pelo IAT, considerando as ocupações consolidadas antes de 22 de julho de 2008.

A disputa jurídica envolvia os artigos 61-A e 61-B do Código Florestal, com o Ministério Público Federal buscando impedir a homologação de CARs baseados na regra de "áreas consolidadas". A ação pretendia exigir a recuperação integral da vegetação suprimida após 1990, ignorando o regramento transitório que permitia a consolidação de áreas até 2008, o que poderia inviabilizar a emissão de novos CARs e afetar a validade dos existentes.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, ressaltou que o TRF4 reconheceu a inadequação da via processual escolhida, que buscava uma interpretação abstrata da lei. O desembargador relator também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou as regras do Código Florestal, enfatizando a importância de considerar as consequências práticas das decisões judiciais, evitando riscos sociais e econômicos.

A extinção do processo é considerada uma decisão histórica e simbólica para o Paraná, pois o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado a uma plataforma nacional e uma mudança afetaria significativamente as atividades agropecuárias. O Estado criou um Programa de Certificação e Regularização para apoiar os produtores na análise de dados georreferenciados e na interpretação da legislação ambiental.