O voto é o cerne da democracia brasileira, protegido por normas que asseguram a liberdade e o sigilo da escolha do eleitor. O dia da eleição é um processo controlado para evitar interferências, inclusive com a neutralidade exigida de mesários e fiscais, que não podem usar celulares ou propaganda política no recinto. Eleitores, porém, não precisam adotar traje formal ou social para exercer o direito ao voto, podendo comparecer de bermuda, chinelo ou roupas informais sem restrições.
É permitido ao eleitor portar documentos oficiais com foto, como o e-Título com biometria, para identificar-se. No entanto, antes de acessar a urna eletrônica, deve depositar qualquer dispositivo eletrônico, como celulares, bolsas ou equipamentos que possam capturar imagens. A medida visa impedir que o voto seja fotografado ou gravado, prática que poderia favorecer coações ou fraudes.
A legislação evoluiu ao longo das eleições, acompanhando mudanças tecnológicas e sociais. Inicialmente, as normas buscavam evitar fraudes no uso de cédulas de papel e propaganda junto à urna, ou “boca de urna”. Com a adoção da urna eletrônica em 1996, as preocupações mudaram para a integridade digital e o sigilo do voto, o que levou a novas restrições sobre celulares e outros dispositivos.
Mesários têm poder para fiscalizar e garantir a ordem no local de votação, incluindo a retenção de objetos eletrônicos. Em 2022, reforçou-se essa exigência, determinando que os aparelhos devem ser entregues antes do eleitor adentrar à cabine, priorizando o princípio da proteção ao voto sobre a liberdade de portar equipamentos.