Proibido Fumar e Vaporizar em Locais Públicos e Privados no Paraná

Nova lei determina inclusão explícita da proibição de cigarros eletrônicos em locais coletivos.
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A sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná está sendo atualizada. A Lei nº 22.945/2025 estabelece que a restrição aos dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos.

A fabricação, a comercialização e a importação desses produtos são proibidas pela Anvisa desde 2009. A deputada estadual Cristina Silvestri destaca que a mudança é necessária devido ao avanço do consumo, especialmente entre os jovens.

Os estabelecimentos têm 120 dias para substituir ou adaptar as placas. O prazo termina em meados de abril. A nova sinalização deverá trazer a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além de imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.