Gilmar Mendes Restringe Poder de Impeachment de Ministros do STF ao PGR

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão impactante nesta quarta-feira (3), limitando o poder de solicitar o impeachment de ministros do STF exclusivamente ao Procurador-Geral da República (PGR). A medida suspende artigos da Lei do Impeachment que permitiam a qualquer cidadão apresentar denúncias contra magistrados, visando evitar o uso do instrumento como ferramenta de pressão política. A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF em julgamento virtual agendado para dezembro.

Mendes justificou sua decisão argumentando que diversos trechos da Lei do Impeachment, datada de 1950, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Ele questiona, em particular, o quórum para abertura de processos de impeachment e a possibilidade de interpretar decisões judiciais como crimes de responsabilidade. O ministro ressaltou a necessidade de proteger a independência do Judiciário contra tentativas de intimidação.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou Mendes, destacando os riscos de instrumentalização do processo de impeachment.

A decisão de Mendes foi proferida no âmbito de ações movidas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam a compatibilidade da Lei de Impeachment com a Constituição Federal. O ministro, relator do caso, argumenta que a legislação atual é excessivamente ampla e vaga, abrindo espaço para processos de intimidação que comprometem a independência do Judiciário.

Para o ministro, a lei do impeachment, da forma como está, permite a criminalização da interpretação jurídica, o que é inadmissível. Ele acompanhou o parecer da PGR, que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros, argumentando que a ausência de um ministro do STF pode comprometer o funcionamento da Corte, ao contrário do que ocorre com o Presidente da República.

Fonte: http://ric.com.br

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