O Tribunal de Justiça de Palmital reformou uma decisão judicial, diminuindo drasticamente o valor da fiança imposta a um homem acusado de abandonar um cachorro e um gato na cidade de Laranjal. Originalmente fixada em dez salários mínimos, a fiança foi reduzida para R$ 250,00.
O suspeito havia sido preso em flagrante no dia 28 de novembro. Embora a juíza de primeira instância tenha concedido liberdade provisória, condicionou a soltura ao pagamento da fiança inicial, considerada excessiva pela defesa do acusado.
A defesa argumentou que o réu, com renda mensal de aproximadamente R$ 1.500,00 e problemas de saúde, não possuía condições financeiras para arcar com o valor estipulado. Segundo os advogados, manter a prisão unicamente pela incapacidade de pagar a fiança configuraria constrangimento ilegal, contrariando princípios do ordenamento jurídico.
Os advogados do acusado ainda citaram o artigo 350 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de dispensa ou redução da fiança em casos de hipossuficiência. Além disso, alegaram a ausência de audiência de custódia, um procedimento que consideram essencial para garantir os direitos do acusado.
A decisão liminar, concedida nesta terça-feira (2 de dezembro), atendeu ao pedido da defesa, determinando a redução da fiança para o valor de R$ 250,00. Essa medida visa garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, sem que a sua condição financeira seja um obstáculo ao seu direito de defesa.
