Em resposta rápida à devastação causada pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o Programa Reconstrói Paraná. A iniciativa inovadora visa agilizar a transferência de recursos estaduais diretamente às famílias afetadas por desastres naturais ou tecnológicos, oferecendo um suporte crucial em momentos de crise. A medida demonstra a prioridade do governo em amparar a população paranaense frente a eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes.
O projeto de lei 1069/2025, aprovado em regime de urgência, destina-se prioritariamente à população de Rio Bonito do Iguaçu, estabelecendo critérios claros para futuros repasses. O objetivo principal é auxiliar na retomada das condições de moradia, permitindo que os recursos sejam utilizados para reparos e reconstruções. Para viabilizar o programa, o Estado aportará R$ 50 milhões ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
Segundo o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), o projeto regulamenta a alteração que permite ao Fundo repassar até R$ 50 mil diretamente às famílias. “Cria um cartão que permite a aquisição de materiais de construção, considerando o critério de nível de destruição, e um voucher para contratação de serviços e mão de obra”, explicou Curi, destacando a agilidade no processo para que a ajuda chegue rapidamente aos necessitados.
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisarão comprovar residência em município com estado de calamidade pública reconhecido, além de apresentar um laudo de engenharia da Defesa Civil atestando os danos à moradia. A vulnerabilidade social também será um critério a ser definido pelo Poder Executivo. O valor do auxílio variará de acordo com a extensão dos danos, podendo chegar a 100% em caso de destruição total do imóvel.
Além da criação do Programa Reconstrói Paraná, a Alep também aprovou outras medidas de apoio, como a alteração no Fecap, o repasse de R$ 3 milhões da Assembleia e a criação do Programa Auxílio Paraná. Este último prevê o pagamento de R$ 1.000 por até seis meses a famílias com renda de até três salários mínimos que perderam suas casas ou sofreram danos significativos devido aos eventos climáticos.
