A partir deste sábado, 1º de novembro, a pesca de espécies nativas na bacia hidrográfica do Rio Paraná está suspensa. Tem início o período de defeso da Piracema, que se estenderá até 28 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria IAT 377/2022. O Instituto Água e Terra (IAT), com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), será o responsável pela fiscalização rigorosa.
O objetivo principal da medida, segundo o IAT, é garantir a reprodução natural dos peixes. A proibição abrange o rio Paraná, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais corpos d’água da bacia. Dentre as espécies protegidas, destacam-se o dourado, bagre, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Durante o período de defeso, a pesca, o transporte e a comercialização de espécies nativas são estritamente proibidos. Adicionalmente, fica vedado o uso de equipamentos como redes, tarrafas e anzóis destinados à captura dessas espécies, visando proteger os peixes durante a sua fase reprodutiva.
Entretanto, a restrição não se aplica a peixes exóticos ou híbridos, como tilápia, carpa, tucunaré, bagre-africano e black-bass, com uma exceção importante: o piauçu. Essa espécie permanece com a pesca proibida durante toda a Piracema, em razão de sua vulnerabilidade e necessidade de preservação.
No último período de defeso, entre 2024 e 2025, a fiscalização resultou na lavratura de 40 Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 127,4 mil em multas. Além disso, foram apreendidos 44 kg de peixe e diversos equipamentos de pesca. Denúncias de pesca irregular podem ser feitas anonimamente através do telefone 181 (Disque Denúncia).
As punições previstas pela legislação ambiental são consideradas severas pelo IAT, visando coibir a pesca ilegal. Entre as sanções, destacam-se multa de R$ 1.200 por pescador irregular, valores adicionais por quilo de peixe pescado ilegalmente (acima de R$ 20), apreensão dos peixes e materiais de pesca, com multa adicional por apetrecho, apreensão de embarcações utilizadas na infração e encaminhamento do infrator ao Ministério Público em casos de crime ambiental.
