Paraná Lança Auxílio Financeiro para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

O Governo do Paraná, em um esforço para proteger e empoderar mulheres em situação de vulnerabilidade, instituiu o Auxílio Social Mulher Paranaense. O decreto, assinado nesta quarta-feira (22) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, visa oferecer suporte financeiro crucial para que as vítimas de violência doméstica e familiar possam romper com o ciclo de agressão e reconstruir suas vidas com segurança e dignidade.

O objetivo principal do auxílio é proporcionar autonomia financeira às mulheres, permitindo que elas se afastem de ambientes violentos e iniciem um novo capítulo. A iniciativa busca, portanto, garantir que essas mulheres tenham os recursos necessários para recomeçar, oferecendo um suporte econômico que lhes permita tomar decisões independentes.

O benefício será direcionado às mulheres que já estão inseridas na rede de atendimento dos municípios e que atendam a critérios específicos. Entre eles, estar em situação de violência doméstica ou familiar, possuir medida protetiva de urgência, encontrar-se em vulnerabilidade socioeconômica e ter se afastado de sua residência devido a risco de morte ou grave ameaça.

A prioridade será dada às mulheres que foram vítimas de tentativa de feminicídio, lesão corporal grave, gestantes ou lactantes, mães de crianças de até seis anos, responsáveis por dependentes com deficiência ou idosas. Segundo o governo, essa priorização busca atender às necessidades mais urgentes e garantir que o auxílio chegue àquelas que mais precisam.

O Auxílio Social Mulher Paranaense corresponderá a meio salário mínimo nacional, o que equivale a R$ 759 em 2025. Além disso, nos casos em que a mulher for gestante, lactante ou responsável por filhos pequenos ou dependentes com deficiência, haverá um acréscimo de 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 75,90.

O benefício será pago por até 12 meses, diretamente à beneficiária, em conta bancária em seu nome. “O valor pode ser usado livremente para moradia, alimentação, transporte ou outras despesas essenciais”, informa o decreto. A mulher poderá continuar recebendo outros programas sociais enquanto estiver incluída no auxílio estadual, ampliando seu suporte financeiro.

Fonte: http://massa.com.br

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