O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o bloqueio de aproximadamente R$389,5 milhões em bens e valores pertencentes ao Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi). A medida está inserida no contexto da Operação Sem Desconto, que investiga supostos desvios em benefícios do INSS, ocorridos através de acordos firmados entre 2021 e janeiro de 2025.
A decisão, datada de 6 de outubro, tem como alvos diversos dirigentes do Sindnapi, incluindo João Batista Inocentini e o presidente da entidade, Milton Baptista de Souza Filho. Luiz Antonio Adriano da Silva, Anisio Ferreira de Sousa e Carlos Cavalcante de Lacerda também estão entre os investigados. Curiosamente, José Ferreira da Silva, vice-presidente do sindicato e irmão do presidente Lula, conhecido como Frei Chico, não figura na lista de investigados.
Segundo o ministro Mendonça, os indivíduos alvos da medida cautelar tiveram uma participação significativa nos atos ilícitos sob investigação. A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apuram um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários, seguido pela ocultação e lavagem de dinheiro através de empresas e pessoas associadas ao sindicato.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou seu apoio ao bloqueio, argumentando que a medida é crucial para proteger os cofres públicos e impedir que os valores desviados permaneçam em posse dos suspeitos. “As medidas cautelares patrimoniais constituem instrumentos relevantes no combate à criminalidade que corrói o patrimônio público”, afirmou a PGR, ressaltando a importância da proteção à Fazenda Pública.
Em resposta, o Sindnapi divulgou um comunicado afirmando que “não deve nada” e que está cooperando plenamente com as investigações, disponibilizando às autoridades todos os documentos e informações solicitadas. A entidade também justificou o silêncio de seu presidente, Milton Baptista, durante depoimento à CPMI do INSS, alegando que se tratou de uma estratégia jurídica orientada por seus advogados e que tal postura não implica omissão, mas sim respeito ao rito legal.