Entrou em vigor a Lei 15.234/2025, um marco no combate ao consumo de álcool por crianças e adolescentes. Sancionada no dia 8 de outubro, a nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), elevando as punições para quem vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência a menores de idade. A informação foi confirmada pelo Delegado Dr. Márcio.
Atualmente, o artigo 243 do ECA prevê detenção de dois a quatro anos, além de multa, para essa infração, caso a conduta não configure um crime mais grave. A alteração legislativa representa um avanço crucial na proteção dos jovens, endurecendo as sanções contra aqueles que contribuem para o consumo precoce de álcool.
A mudança mais significativa introduzida pela nova lei é o aumento da pena em um terço até a metade se a criança ou o adolescente efetivamente consumir o produto. Essa medida visa responsabilizar de forma mais contundente os infratores, reconhecendo o impacto nocivo do álcool na saúde e no desenvolvimento dos jovens.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. A aprovação no Congresso Nacional e a sanção presidencial demonstram o compromisso das autoridades em proteger a infância e a adolescência, combatendo o acesso de menores a substâncias prejudiciais à saúde.