Uma nova lei no Paraná acaba de trazer alívio para milhares de famílias. O Governo Estadual sancionou a Lei nº 22.659/2025, que perdoa dívidas de até R$ 7 mil com a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida visa amparar famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando a oportunidade de recomeço financeiro.
Ao todo, cerca de 17 mil famílias paranaenses serão beneficiadas com a lei. Ela prevê a quitação automática de débitos habitacionais da carteira imobiliária da Cohapar, incluindo a isenção de multas e juros. Diversas modalidades de financiamento habitacional estão abrangidas, desde autoconstrução até programas de regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a legislação também garante a quitação integral em situações específicas. Imóveis atingidos por sinistros, como incêndios ou alagamentos sem cobertura de seguro, e financiamentos com prazo encerrado há mais de cinco anos com parcelas em aberto, também serão contemplados. Os contratos de cessão de uso oneroso também estão incluídos no programa.
Para ter direito ao benefício, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não possuir ações judiciais contra a Cohapar, salvo algumas exceções. Em casos de ocupantes terceiros, o perdão da dívida também pode ser concedido, desde que cumpridos os critérios legais estabelecidos na lei.
Além da quitação dos débitos, a Cohapar se responsabilizará pelos custos com emolumentos cartoriais, assegurando a emissão de escrituras e o registro dos imóveis. A iniciativa fortalece a regularização fundiária no estado do Paraná. Famílias interessadas em saber mais podem procurar atendimento presencial nos postos da Cohapar em seus municípios ou entrar em contato via WhatsApp oficial da companhia.
Fonte: http://massa.com.br