O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento da ação penal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sem a necessidade de intimação pessoal. A decisão, proferida nesta segunda-feira (29), considera que o parlamentar estaria dificultando o recebimento da notificação judicial. Eduardo Bolsonaro encontra-se atualmente nos Estados Unidos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o deputado de coação, e Moraes fundamentou sua decisão alegando que Eduardo Bolsonaro demonstrou ciência da acusação, inclusive por meio de manifestações públicas e em suas redes sociais. O ministro também ressaltou que o parlamentar teria declarado publicamente estar no exterior para evitar a aplicação da lei penal. A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a decisão.
Diante da situação, Moraes determinou que a notificação seja realizada por edital, com a publicação da intimação em um veículo de comunicação oficial. A partir da data da publicação, Eduardo Bolsonaro terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no processo, mesmo sem a intimação direta. A medida visa garantir a continuidade da ação, evitando possíveis manobras protelatórias.
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também é alvo de denúncia da PGR. No entanto, Moraes optou por um procedimento diferente para ele, determinando a notificação por meio de carta rogatória, um instrumento de cooperação jurídica internacional. A decisão se justifica pelo fato de Figueiredo residir fora do Brasil há mais de uma década.
Para acelerar a tramitação do caso, Moraes determinou o desmembramento da ação. Dessa forma, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro será analisada de forma mais célere pelo STF, enquanto se aguarda o cumprimento da carta rogatória para a citação de Paulo Figueiredo. Ambos são acusados de articular, nos Estados Unidos, ações para interferir em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro no Brasil. A denúncia da PGR foi apresentada em setembro de 2025.
Contudo, a decisão de Moraes não é isenta de controvérsia. Juristas ouvidos pelo Conexão Política a consideram “atípica e, em tese, ilegal”, argumentando que o Código de Processo Civil estabelece a necessidade de carta rogatória para intimações em território estrangeiro. O uso de edital seria admissível apenas em casos de recusa do país estrangeiro em cooperar ou de desconhecimento do endereço do réu, situações que não se aplicariam a Eduardo Bolsonaro. “Acelerar a tramitação de um processo à custa da regularidade do ato mais importante de um procedimento judicial, a citação, representa grave desvio e remete a práticas comuns em regimes de exceção”, afirmam os especialistas.