Lei Eleitoral Abre Caminho para Retorno de Arruda nas Eleições de 2026 no DF

Uma mudança significativa no cenário político do Distrito Federal ganha destaque com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025. A nova legislação altera as regras de inelegibilidade, impactando diretamente a situação de figuras políticas de destaque, como o ex-governador José Roberto Arruda.

Arruda, que enfrentou impedimentos legais em eleições passadas, vê agora sua elegibilidade restabelecida para as eleições de 2026. A alteração na lei, que modifica a contagem dos prazos de inelegibilidade, é o principal fator por trás dessa reviravolta.

A principal mudança reside na forma como o prazo de inelegibilidade é contado. Agora, o período começa a partir da data da decisão do tribunal colegiado, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena. Essa mudança tem o potencial de beneficiar diversos políticos que antes estavam inelegíveis.

A lei também unifica o prazo de inelegibilidade em 12 anos para casos de improbidade administrativa ligados a ilícitos eleitorais. Essa padronização visa eliminar ambiguidades e evitar sobreposições de prazos, garantindo maior clareza jurídica.

Arruda foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora. Apesar disso, as condenações em segunda instância ocorreram há mais de dez anos e, com a nova contagem, o período de inelegibilidade já foi superado. A ausência de condenações criminais consolida ainda mais o cenário favorável ao ex-governador.

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de Arruda à Câmara dos Deputados, com base na Lei da Ficha Limpa. Agora, com as novas regras, o ex-governador se prepara para um possível retorno à cena política do Distrito Federal.

Vale lembrar que, em setembro, a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF estabeleceu a perda dos direitos políticos de Arruda por 12 anos, além de condená-lo a pagar R$ 257 mil. A decisão judicial apontava o recebimento de propina de uma empresa de informática entre 2006 e 2009.

A ação judicial que condenou Arruda também atingiu outros nomes, incluindo o ex-secretário de Transportes do DF, José Geraldo Maciel, e o delator Durval Barbosa Rodrigues. Todos foram responsabilizados por participação no esquema investigado pela Polícia Civil em 2009.

Fonte: http://revistaoeste.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *