Tarifa Social de Energia: Famílias de Baixa Renda Agora Contam com Isenção na Conta de Luz

Uma excelente notícia para famílias de baixa renda: a nova tarifa social de energia elétrica já está em vigor desde este sábado (5). A medida oferece isenção total na conta de luz para aqueles com consumo mensal de até 80 kWh, aliviando o orçamento doméstico.

A iniciativa governamental beneficia inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que atendem aos critérios estabelecidos. Estima-se que 4,5 milhões de famílias terão a fatura totalmente gratuita, enquanto outras 17,1 milhões receberão isenção parcial nos primeiros 80 kWh consumidos.

Mas quem tem direito a essa importante ajuda? A tarifa social é destinada a famílias de baixa renda que se enquadrem em diferentes requisitos, como estar inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

Além disso, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico também são elegíveis. Famílias com renda de até três salários mínimos, com integrantes que necessitam de aparelhos elétricos para tratamento de saúde, e famílias indígenas ou quilombolas com consumo de até 80 kWh também podem se beneficiar.

Como funciona o novo modelo? A gratuidade total se aplica a consumidores com instalações monofásicas ou trifásicas que consomem até 80 kWh por mês, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Essa medida representa um importante passo para garantir o acesso à energia elétrica para as famílias mais vulneráveis”, afirma um especialista do setor.

Para famílias que ultrapassarem o limite de 80 kWh, será cobrada apenas a diferença do consumo excedente. No entanto, em instalações trifásicas, o custo de disponibilidade da rede de 100 kWh permanece, o que significa que quem consumir entre 80 e 100 kWh arcará com a diferença.

É importante estar ciente de que outros encargos podem ser incluídos na fatura, como a contribuição para iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação estadual ou municipal. A tarifa social é concedida automaticamente às famílias elegíveis, sem a necessidade de solicitação à distribuidora.

Para garantir o benefício, o contrato de fornecimento de energia deve estar no nome do responsável cadastrado em um dos programas sociais do governo federal. Com essa medida, o acesso à energia elétrica se torna mais justo e acessível para quem mais precisa.

Fonte: http://massa.com.br

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