STF Define Novos Limites para Responsabilização de Plataformas Digitais e Abre Debate Sobre Liberdade de Expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em decisão que altera a forma como as plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos de terceiros. A decisão, que obteve maioria de 8 a 3, revoga um dos pilares da legislação de 2014, que previa a necessidade de ordem judicial específica para responsabilização.

Críticos, como o jornal Folha de S.Paulo, argumentam que a decisão abre margem para censura e fragiliza a liberdade de expressão. Em editorial, o jornal avaliou que o STF “arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”. A preocupação central reside na possibilidade de interpretações abusivas na remoção de conteúdos considerados “ataques à democracia”.

A decisão do STF estabelece que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos, como terrorismo e pornografia infantil, mesmo sem ordem judicial. No entanto, a inclusão de categorias como “atentado à democracia” gera controvérsia, pois, segundo a Folha, pode “fomentar a censura disfarçada de regulação, atingindo críticas e embates políticos legítimos”. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques divergiram do entendimento majoritário.

A Corte definiu que a responsabilização das plataformas ocorrerá em casos de “falha sistêmica”, um conceito considerado vago pela Folha, que prevê insegurança jurídica. A tese aprovada define essa falha como omissão na adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. O jornal argumenta que a imprecisão da norma pode gerar um aumento significativo de disputas judiciais.

O STF fez um apelo para que o Congresso Nacional elabore uma nova legislação sobre o tema. A Folha, no entanto, considera a medida desnecessária, argumentando que o Marco Civil da Internet já tinha o propósito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura. O debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais continua aberto.

Fonte: http://www.conexaopolitica.com.br

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