STF Modifica Regras para Redes Sociais, Ampliando Poder do TSE sobre as Eleições de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para a atuação das redes sociais no Brasil, em um julgamento que revisou o Marco Civil da Internet. A decisão, no entanto, deixa em aberto as regras que irão vigorar no ambiente digital durante as eleições de 2026, gerando incerteza sobre o futuro da propaganda eleitoral online.

A indefinição se mantém, pois depende da aprovação de um novo Código Eleitoral pelo Congresso Nacional e de possíveis atualizações nas normas de propaganda eleitoral, a serem definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa lacuna legislativa e regulatória levanta questões sobre o poder de moderação e a responsabilização das plataformas digitais no período eleitoral.

A decisão do STF fortalece o papel do TSE na criação de obrigações para as empresas de tecnologia, ampliando as possibilidades de responsabilização por conteúdos de terceiros. Especialistas ouvidos pela *Folha de S.Paulo* apontam que essa nova interpretação do Marco Civil pode impactar significativamente o cenário eleitoral.

As novas diretrizes do STF ampliam as exceções ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo a responsabilização das plataformas em casos que vão além de nudez não consentida e violação de direitos autorais. A Corte também determinou que as plataformas devem moderar proativamente conteúdos específicos, sob pena de sanções por falhas sistêmicas.

“A sensação é essa, de que se aponta um caminho de validação da flexibilização do artigo 19 também no campo eleitoral”, avalia Fernando Neisser, advogado e professor da FGV-SP, ressaltando que a aplicação prática dessas mudanças dependerá de futuras decisões judiciais e alterações legislativas. Francisco Brito Cruz, professor do IDP, complementa que o STF separou a interpretação para o contexto eleitoral, priorizando as regras específicas da legislação eleitoral.

Em 2024, o TSE já havia endurecido as regras para as redes sociais, exigindo a remoção imediata de conteúdos como discursos de ódio e ataques ao processo eleitoral. Contudo, persistem dúvidas sobre a aplicação das penalidades e a necessidade de notificação judicial, em virtude de conflitos com a Lei das Eleições.

Para André Boselli, da ONG Artigo 19, a decisão do STF sinaliza que o TSE poderá criar ainda mais exceções para a responsabilização das plataformas, validando uma leitura ampliada das normas estabelecidas em 2024. Flávia Lefèvre, especialista em direito digital, concorda, afirmando que a decisão do STF reforça a legalidade das regras estabelecidas pelo TSE e o poder do tribunal na regulação do ambiente digital em contexto eleitoral.

Fonte: http://revistaoeste.com

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