Um projeto de lei que endurece as penas para abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCDs) está prestes a se tornar lei. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, com emendas, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As mudanças propostas elevam significativamente as punições. A pena geral, que atualmente varia de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa, passará a ser de 2 a 5 anos, além da multa. Em casos de morte resultante do abandono, a reclusão poderá variar de 8 a 14 anos. Se houver lesão grave, a pena será de 3 a 7 anos, ambas acompanhadas de multa.
O projeto de lei (PL 4.626/2020), originário da Câmara dos Deputados, também aborda a questão da apreensão de crianças e adolescentes. As emendas do Senado excluem a competência dos juizados especiais para julgar crimes de apreensão sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. Adicionalmente, os aumentos de pena previstos no texto serão incorporados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, fortalecendo a proteção legal a esse grupo vulnerável.
“O objetivo é proteger ainda mais os idosos e pessoas com deficiência, garantindo que o abandono e os maus-tratos sejam punidos com maior rigor”, destacou um dos relatores do projeto no Senado. A aprovação dessas medidas reflete uma crescente preocupação com a proteção dos direitos dos mais vulneráveis.
Além do aumento das penas para abandono e maus-tratos, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova redação proíbe o uso da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para crimes que envolvam a privação da liberdade de crianças e adolescentes apreendidos sem flagrante ou ordem judicial, reforçando a importância da proteção integral da infância e da adolescência. O texto é da Agência Senado.
Fonte: http://www.poder360.com.br