Reforma Eleitoral em Debate: CCJ do Senado Analisa Novo Código Visando Unificação e Modernização

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal se reúne nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025, para votar o novo Código Eleitoral. A proposta, reunida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, busca consolidar e modernizar as normas eleitorais e partidárias do país, atualmente dispersas em diversas leis.

Composto por quase 900 artigos, o novo Código Eleitoral está estruturado em 23 livros e visa unificar a legislação existente. Entre as principais mudanças propostas, destacam-se a garantia do direito à auditoria do sistema eletrônico de votação e a proibição do disparo em massa de mensagens eleitorais não solicitadas. A matéria também aumenta as exigências para a criação de novos partidos e estende a competência da Justiça Eleitoral para julgar conflitos internos das legendas.

Um dos pontos mais inovadores do projeto é a reserva de 20% das vagas no Legislativo para mulheres. Segundo o texto, para alcançar esse percentual, candidatas mais votadas poderão substituir candidatos homens eleitos pela média, desde que atinjam uma votação mínima.

Aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu 343 emendas, das quais 47 foram acatadas pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), em seu substitutivo. As alterações refletem sugestões colhidas nas três audiências públicas promovidas pela CCJ para debater a proposta. A aprovação do novo Código Eleitoral é considerada urgente, já que a lei precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para valer nas eleições de 2026.

O novo Código Eleitoral abrangerá temas como crimes eleitorais, cassação de mandatos, pesquisas eleitorais, propaganda política, financiamento de campanhas e observação eleitoral. A proposta busca substituir diversas leis existentes, incluindo o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Inelegibilidades, entre outras. A expectativa é que a unificação das normas traga maior clareza e segurança jurídica ao processo eleitoral brasileiro.

Fonte: http://www.poder360.com.br

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