O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, apresentou um voto que pode alterar a forma como as plataformas digitais lidam com conteúdos criminosos. No julgamento sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, Dino se posicionou contra a exigência de ordem judicial prévia para a remoção de postagens consideradas ilícitas, defendendo um modelo de responsabilização das empresas em determinados casos.
O cerne da proposta de Dino reside na distinção entre ofensas à honra e outras formas de conteúdo criminoso. Segundo seu voto, o artigo 19 do Marco Civil, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdo de terceiros, deveria se aplicar estritamente a casos de ofensas e crimes contra a honra. Para outros tipos de ilícitos, a regra geral seria a remoção após notificação do usuário.
Dino detalhou situações específicas em que a responsabilização civil das plataformas seria imediata, sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial. Entre elas, destacam-se postagens de perfis anônimos (incluindo falsos e robôs), e ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas. O ministro também enfatizou a necessidade de as plataformas combaterem falhas sistêmicas.
“É preciso aquilatar que isso é algo sistêmico, ou seja, há dezenas, centenas de mensagens em um mesmo espaço de tempo defendendo a invasão do Supremo, do Congresso, como de fato aconteceu, ou como esse caso [dos ataques às] escolas”, explicou Dino, ilustrando a importância de responsabilizar as plataformas em casos de falhas sistêmicas na remoção de conteúdos que incitem crimes.
O voto de Dino alinha-se, em certa medida, à posição do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Outros ministros, como Dias Toffoli e Luiz Fux, defenderam a derrubada total do artigo 19, enquanto André Mendonça se manifestou pela manutenção da regra atual. O julgamento, portanto, segue com diferentes visões sobre o tema.
Fonte: http://vistapatria.com.br